Perguntas Protocolo Externo
O que é Órgão Autuação em Novo Protocolo ?
- É o órgão para o qual você levaria fisicamente seus documentos para protocolar.
Como faço para protocolar minha solicitação no órgão?
- Acesse o site do Protocolo Externo onde encontrará as informações necessárias para Se Registrar e Acessar – disponível após ter seu registro validado.
O link da validação não funcionou ou não chegou, como faço para acessar o SISTEMA.
- Fale com o Administrador através de uma das opções elencadas no final da página do Protocolo Externo explicando o problema para verificarmos a situação cadastral e posterior orientação.
Quais documentos são necessários para que eu possa protocolar?
- Os documentos protocolados devem atender às exigências legais de cada tipo de solicitação.
Não gerou número do PROTOCOLO o que fazer?
- Quando você faz o envio da documentação pelo protocolo externo, este documento encontra-se em fase de solicitação. O documento só receberá o número do protocolo quando for autuado, ou seja, quando o protocolista acessar e converter.
Foi cadastrado e-mail no CNPJ da empresa e não sei qual foi, podemos alterar? Caso eu não tenha como acessar esse e-mail, como farei para protocolar com o mesmo CNPJ?
- Não, o e-mail não pode ser alterado. Acesse o Protocolo Externo, clique em Fale com o Administrador através de uma das opções elencadas no final da página e encaminhe seu problema para que seja encontrada a solução mais adequada.
Preciso alterar o nome e CPF do cadastro que fiz, como devo proceder?
- Basta acessar seu cadastro e na aba Preferências do Usuário, à esquerda da tela, é possível alterar Nome, Telefone, CPF/CNPJ e Senha.
Errei a senha 3 vezes e está bloqueado como devo fazer?
- Acesse o Protocolo Externo , clique em Fale com o Administrador através de uma das opções elencadas no final da página e encaminhe pedido de desbloqueio.
Não anexei toda a documentação quando cadastrei no Protocolo Externo. E agora, como anexarei o que falta?
- Se o órgão autuador ainda não converteu (solicitação ainda sem número de protocolo), é possível ao usuário solicitante cancelar o referido protocolo para ajustá-lo. Caso contrário ele pode abrir nova solicitação com a documentação restante (num só arquivo) e no assunto informar que se refere ao complemento do documento protocolado de nº (informe o número do protocolo anterior). No entanto não há garantia que recebam/entendam já que a regra diz um só arquivo.
Consigo acessar pelo celular (usuário e senha) no PC diz que a senha está invalida, preciso de orientação.
- Normalmente o celular grava a senha de acesso aos diversos aplicativos. A senha pode ter sido trocada pelo usuário, o celular “lembra” a senha nova mas o usuário, não. Sugerimos alterar a senha para forçar a redigitação em ambos os dispositivos.
Preciso EXCLUIR meu cadastro seria possível?
- Sim, desde que não tenha sido registrado nenhum protocolo em nome do usuário. Mas antes de excluir há várias possibilidades de alteração no cadastro, inclusive sendo possível pelo próprio usuário. Sugerimos falar com o Administrador no Site do Protocolo Externo.
Eu fiz um cadastro pra inscrição de um servidor, so que coloquei um email não consegui resgatar o e-mail que bloqueou a senha. O que faço pra inserir um outro e-mail?
- Fale com o Administrador através de uma das opções elencadas no final da página do Protocolo Externo.
Quero fazer uma alteração na Razão Social da Empresa.
- Acesse seu cadastro no Protocolo Externo, escolha a opção Preferências do Usuário à esquerda da tela que será possível alterar o campo.
Já temos um cadastro para e-DOC Sergipe para enviar notas fiscais e fatura. Podemos fazer outro cadastro com o mesmo CNPJ com e-mail diferente para mandar documentos de pregão eletrônico da SEAD? Não haverá conflito?
- Não é possível vários cadastros para o mesmo CNPJ. No entanto, para o que se pretende, não é necessário novo cadastro. Basta, ao protocolar nova solicitação, escolher o assunto pretendido bem como o Órgão Autuador adequado.
Posso verificar o andamento da minha solicitação/protocolo através do Fale com o Administrador ?
- Não. Este canal é apenas para reportar erro/falha no acesso ao sistema. O andamento pode ser verificado acessando o Protocolo Externo, na aba Meus Protocolos, à esquerda da tela.
Como posso enviar documentos via Protocolo Externo?
- Acessando a aba Novo Protocolo do Protocolo Externo, o usuário preenche o formulário com os dados pertinentes e no campo Arquivo seleciona o arquivo pretendido. O protocolo permite o envio de apenas um arquivo em formato .pdf portanto todos os documentos a serem enviados devem ter sido digitalizados em um só arquivo, tendo tamanho máximo de 20Mb.
Sendo Administrador, Advogado, Contador etc e precisando requerer algo em nome de uma empresa, o cadastro deverá/poderá ser meu ou da empresa? Uma vez o cadastro sendo da referida empresa eu poderei protocolar por ela? Caso o cadastro seja meu, poderei protocolar em nome da mesma?
- O Módulo de Protocolo Externo foi disponibilizado para que, preferencialmente, o próprio interessado (usuário externo), ou seja, pessoa física ou jurídica possa protocolar documentos na Administração Pública Estadual do Poder Executivo sem a necessidade de se dirigir presencialmente ao Órgão.
- É importante salientar que quando se faz o login (informando e-mail e senha) e ao acessar a tela de novo protocolo para envio dos documentos, o sistema já traz o nome do interessado, logo se a empresa é a interessada, deveria ela própria, efetuar um cadastro. Mas a análise será feita em cima dos documentos anexados, não nos dados cadastrais.
- O PROCURADOR (administrador, advogado, contador, etc) poderá encaminhar a documentação no cadastro da empresa, desde que ela forneça o acesso, ou, este Procurador poderá repassar para a mesma, a peça (jurídica, contábil, administrativa etc), podendo, ela mesma, encaminhar a documentação.
- A opção de protocolo físico (presencial) não foi desativada, apenas estamos dando opção para que o usuário externo, ou melhor, o próprio interessado, encaminhe documentos sem precisar ir a um Órgão Público do Poder Executivo do Estado de Sergipe, presencialmente.
Como faço para acompanhar meus pedidos? Onde encontro o número de protocolo?
- Ao acessar o protocolo externo informando o login e senha, existe na lateral esquerda a opção Meus Protocolos. A partir dessa opção conseguimos acompanhar todo o andamento, bastando clicar no documento desejado. Ao visualizar os dados do documento desejado, se o protocolo já o recebeu e converteu, terá a numeração apresentada no campo protocolo, com a data da autuação, bem como, ao rolar a tela conseguirá visualizar o último andamento. Quando ainda não convertido, estará em fase de Solicitação, sem número de protocolo.
Somos uma empresa de fora do Estado de Sergipe, sem inscrição estadual nesse Estado e recebemos um auto de infração num posto fiscal. Como podemos apresentar defesa?
- O módulo Protocolo Externo foi disponibilizado justamente para que o usuário externo, pessoa física ou jurídica, possa encaminhar (protocolar) documentos para a Administração Pública Estadual do Poder Executivo sem a necessidade de se dirigir presencialmente ao Órgão. O solicitante precisará ter a documentação digitalizada em um único arquivo no formato .pdf com tamanho máximo de 20Mb. Os documentos protocolados devem atender às exigências legais de cada tipo de solicitação. Acesse o site do Protocolo Externo (link) onde encontrará as informações necessárias, quais sejam:
- Como se Registrar e
- Como Acessar – disponível após ter seu registro validado.
Tenho a necessidade de protocolar documentos mas o arquivo resulta em 120Mb. Como o sistema só aceita arquivo de até 20Mb posso levar os documentos pessoalmente?
- Sim, o procedimento é exatamente esse.
Quais os tipos de protocolos podem ser realizados através do e-DOC Sergipe?
- Na aba Processos e Documentos, do menu do site do Protocolo Externo, serão encontrados os tipos de protocolos permitidos.
Ao tentar acessar o Protocolo Externo o sistema apresenta as mensagens listadas abaixo. Qual o significado?
- E-mail inválido
- O e-mail digitado está incompleto ou em formato errado;
- O usuário com o e-mail [ ] não foi localizado
- O e-mail informado não está cadastrado no sistema;
- Senha inválida, você tem mais 2 tentativas antes de bloquear seu acesso
- O e-mail informado existe na base mas a senha está incorreta;
- Senha: é obrigatório(a).
- O campo “Senha” precisa ser preenchido;
- Usuário Bloqueado, entre em contato com o Administrador do Sistema.
- Após a terceira tentativa de acesso com a senha errada o sistema bloqueia o acesso. Fale com o Administrador através de uma das opções elencadas no final da página do Protocolo Externo.
De posse do número de protocolo como posso acompanhar minha solicitação?
- Através do módulo de Consulta Pública do e-DOC Sergipe. Também é possível acessando seu cadastro no Protocolo Externo na aba Meus Protocolos caso o registro tenha ocorrido através desse módulo.
Inicialmente fiz meu cadastro utilizando o e-mail de outrem. Posso alterar este e-mail passando a usar o meu?
- Não. O sistema não permite alteração no e-mail. O que pode ser feito é passar este cadastro para o dono do e-mail, alterando todos os demais dados, acessando a aba Preferências do Usuário. Posteriormente cria (botão Registrar) novo cadastro com seus dados.