Perguntas Protocolo Externo
O que é Órgão Autuação em Novo Protocolo ?
- É o órgão para o qual você levaria fisicamente seus documentos para protocolar.
Como faço para protocolar minha solicitação no órgão?
- Ao acessar o seu perfil no Protocolo Externo, clicar em NOVO PROTOCOLO e preencher os dados do formulário.
Quais documentos são necessários para que eu possa protocolar?
- Os documentos protocolados devem atender às exigências legais de cada tipo de solicitação.
Não gerou número do PROTOCOLO o que fazer?
- Quando você faz o envio da documentação pelo protocolo externo, este documento encontra-se em fase de solicitação. O documento só receberá o número do protocolo quando for autuado, ou seja, quando o protocolista acessar e converter.
Não anexei toda a documentação quando cadastrei no Protocolo Externo. E agora, como anexarei o que falta?
- Se o órgão autuador ainda não converteu (solicitação ainda sem número de protocolo), é possível ao usuário solicitante CANCELAR ENVIO. Caso contrário ele pode abrir nova solicitação com a documentação restante e no assunto informar que se refere ao complemento do documento protocolado de nº (informe o número do protocolo anterior). No entanto não há garantia que recebam/entendam já que a regra diz um só arquivo.
Preciso EXCLUIR meu cadastro seria possível?
- Sim, desde que não tenha sido enviada nenhuma solicitação.
Já temos um cadastro para e-DOC Sergipe para enviar notas fiscais e fatura. Podemos fazer outro cadastro com o mesmo CNPJ com e-mail diferente para mandar documentos de pregão eletrônico da SEAD? Não haverá conflito?
- Não é possível vários cadastros para o mesmo CNPJ. No entanto, para o que se pretende, não é necessário novo cadastro. Basta, ao protocolar nova solicitação, escolher o assunto pretendido bem como o Órgão Autuador adequado.
Posso verificar o andamento da minha solicitação/protocolo através do Fale com o Administrador ?
- Não. Este canal é apenas para reportar erro/falha no acesso ao sistema. O andamento pode ser verificado acessando o Protocolo Externo, na aba Meus Protocolos, à esquerda da tela.
Como posso enviar documentos via Protocolo Externo?
- Acessando a aba Novo Protocolo do Protocolo Externo, o usuário preenche o formulário com os dados pertinentes e no campo Arquivo seleciona e carrega todos os arquivos necessários (requisitos legais) ao assunto pretendido. O protocolo permite o envio de arquivos apenas em formato .pdf, tendo tamanho máximo de 20Mb cada arquivo.
Como faço para acompanhar meus pedidos? Onde encontro o número de protocolo?
- Ao acessar o protocolo externo, após autenticação no gov.br, existe na lateral esquerda a opção Meus Protocolos. A partir dessa opção conseguimos acompanhar todo o andamento, bastando clicar no documento desejado. Ao visualizar os dados do documento desejado, se o protocolo já o recebeu e converteu, terá a numeração apresentada no campo protocolo, com a data da autuação, bem como, ao rolar a tela conseguirá visualizar o último andamento. Quando ainda não convertido, estará em fase de Solicitação, sem número de protocolo.
Somos uma empresa de fora do Estado de Sergipe, sem inscrição estadual nesse Estado e recebemos um auto de infração num posto fiscal. Como podemos apresentar defesa?
- O módulo Protocolo Externo foi disponibilizado justamente para que o usuário externo, pessoa física ou jurídica, possa encaminhar (protocolar) documentos para a Administração Pública Estadual do Poder Executivo sem a necessidade de se dirigir presencialmente ao Órgão. O solicitante precisará ter a documentação digitalizada em um único arquivo no formato .pdf com tamanho máximo de 20Mb. Os documentos protocolados devem atender às exigências legais de cada tipo de solicitação. Acesse o site do Protocolo Externo. Botão Registrar CNPJ.
De posse do número de protocolo como posso acompanhar minha solicitação?
- Através do módulo de Consulta Pública do e-DOC Sergipe. Também é possível acessando seu cadastro no Protocolo Externo na aba Meus Protocolos caso o registro tenha ocorrido através desse módulo.